TJPB - 0868676-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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24/08/2024 14:46
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 01:46
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868676-81.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado da parte ré, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Efetuado, inclusive, o preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 16:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868676-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/03/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868676-81.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA PROMOVIDO: ALCEMY DE ARAUJO FERREIRA, CLECIO DE ARAUJO FERREIRA, DORIVAN DE ARAUJO FERREIRA, BETANIA DE ARAUJO FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/03/2024 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:00
Juntada de Decisão
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07/03/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868676-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 12:33
Determinada diligência
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28/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ALCEMY DE ARAUJO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CLECIO DE ARAUJO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de DORIVAN DE ARAUJO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BETANIA DE ARAUJO FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868676-81.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/02/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/12/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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