TJPB - 0868676-81.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 14:46
Baixa Definitiva
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24/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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31/07/2024 18:26
Determinada diligência
-
31/07/2024 18:26
Voto do relator proferido
-
31/07/2024 18:26
Conhecido o recurso de ALCEMY DE ARAUJO FERREIRA - CPF: *88.***.*10-10 (RECORRENTE) e provido
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31/07/2024 13:06
Juntada de Certidão de julgamento
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31/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de DORIVAN DE ARAUJO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CLECIO DE ARAUJO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BETANIA DE ARAUJO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ALCEMY DE ARAUJO FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:11
Determinada diligência
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05/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:42
Juntada de Certidão de julgamento
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26/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:36
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE
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14/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2024 00:00
Decorrido prazo de CLECIO DE ARAUJO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ALCEMY DE ARAUJO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BETANIA DE ARAUJO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Decorrido prazo de DORIVAN DE ARAUJO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:48
Determinada diligência
-
15/05/2024 13:48
Deferido o pedido de
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10/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2024 17:39
Determinada diligência
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02/05/2024 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:11
Recebidos os autos
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02/05/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868676-81.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA PROMOVIDO: ALCEMY DE ARAUJO FERREIRA, CLECIO DE ARAUJO FERREIRA, DORIVAN DE ARAUJO FERREIRA, BETANIA DE ARAUJO FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868676-81.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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