TJPB - 0802034-20.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:18
Publicado Mandado em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0802034-20.2023.8.15.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] MANDADO DE INTIMAÇÃO Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/RN 392-A "Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud." Para pagamento da Guia de Custas Finais (ID 122549280) -
01/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:56
Publicado Mandado em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:55
Juntada de cálculos
-
18/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802034-20.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 19 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:26
Outras Decisões
-
26/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 06:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 06:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:29
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/11/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL PEDRO DE QUEIROZ (*50.***.*87-57).
-
23/10/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISRAEL PEDRO DE QUEIROZ - CPF: *50.***.*87-57 (AUTOR).
-
23/10/2023 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861255-40.2023.8.15.2001
Francisco de Assis Brito
Vandelucia Batista da Silva - ME
Advogado: Ivana Magna Nobrega de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 10:09
Processo nº 0835171-02.2023.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Alex Batista de Moura
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 10:18
Processo nº 0800401-46.2024.8.15.2001
Vanildo Pedro da Silva
Lautonio Teotonio Ferreira
Advogado: Ewerton Henrique Jose Guedes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2024 16:29
Processo nº 0867586-38.2023.8.15.2001
Stella Carmem de Alencar Xavier Leite
Inbrands S.A
Advogado: Paulo Fernando Aguiar Quintanilha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2023 22:46
Processo nº 0868676-81.2023.8.15.2001
Condominio Parque Arruda Camara
Betania de Araujo Ferreira
Advogado: Andre Patrick Almeida de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 10:51