TJPB - 0804706-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804706-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 01:17
Publicado Provimento Correcional automático em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Corregedoria-Geral da Justiça PROVIMENTO 1 Datado e assinado eletronicamente.
Impulsione-se este processo.
Juiz(a) Corregedor(a) -
14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 12:35
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804706-73.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5° do CPC.
Cumpra-se. -
04/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/03/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 07:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:32
Determinada diligência
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20/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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17/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0804706-73.2024.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: B.
C.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: D.
D.
S.
M.
M.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o(a) Exequente/Promovente, por seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
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31/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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