TJPB - 0801344-88.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:48
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:27
Juntada de decisão
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04/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/03/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FAPEN - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 07:56
Juntada de Petição de informação
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17/02/2024 01:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801344-88.2023.8.15.0161 DECISÃO Conforme decisão de id. 85149840, RATIFICO a sentença de id. 77294859, em todo os seus termos, salvo no que toca às verbas de sucumbência e custas, incabíveis neste Juizado Especial.
Sem prejuízo, informo que foi promovida a alteração da classe processual para o Juizado da Fazenda Pública.
Destaque-se que, entre outras alterações, isso implica que: a) não haverá prazo em dobro para a Fazenda Estadual, inclusive para recursos; b) não haverá cobranças de custas ou condenação em honorários no primeiro grau.
Dê-se o prazo de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual recurso inominado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 05 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/02/2024 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 06:43
Recebidos os autos
-
03/02/2024 06:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/08/2023 19:05
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:40
Declarada decadência ou prescrição
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08/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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31/07/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 05:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 16:48
Determinada Requisição de Informações
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24/07/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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