TJPB - 0840343-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:38
Juntada de informação
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12/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840343-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
30/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:29
Deferido o pedido de
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03/09/2024 21:29
Determinada diligência
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05/07/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:16
Juntada de informação
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14/06/2024 18:34
Determinada diligência
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13/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:57
Juntada de informação
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05/03/2024 22:07
Juntada de Petição de cota
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29/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840343-22.2023.8.15.2001 AUTOR: INGRID EVELYN ARAUJO DA SILVA REU: SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP DESPACHO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072419003443500000072089942 Documentos p. 1 Documento de Comprovação 23072419003664300000072089945 Documentos p. 2 Documento de Comprovação 23072419003876100000072089946 Documentos p. 3 Documento de Comprovação 23072419004114000000072089947 Decisão Decisão 23072612222431300000072169259 Decisão Decisão 23082222444871000000073414743 Mandado Mandado 23090611482073700000074226331 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090715423164400000074262409 MANDADO CITAÇÃO INTIMAÇÃO - SIND DAS EMP DE TRANSP URBAN MUNIC0134 Documento de Comprovação 23090715423192900000074262410 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23091209214018700000074383658 ATA E POSSE -SINTUR Outros Documentos 23091209214100700000074383660 ESTATUTO SINTUR Outros Documentos 23091209214132200000074383661 PROCURACAO SINTUR Outros Documentos 23091209214213500000074383662 Contestação Contestação 23092717360133400000075153352 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS - FUNAD Outros Documentos 23092717360207700000075153354 Sentença PASSE LIVRE 17-05 Outros Documentos 23092717360253800000075153355 SENTENÇA FAVORÁVEL - PASSE LIVRE Outros Documentos 23092717360272500000075153357 SENTENCA DE IMPROCEDENCIAPROCESSO N 200.2007.757.199-6 Outros Documentos 23092717360291300000075153359 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA Outros Documentos 23092717360316500000075153361 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA.
REAFIRMANDO TAC - 0848267-60.2018.8.15.2001_30556070 - Outros Documentos 23092717360369300000075153362 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA PROCESSO 0812281-16.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23092717360390000000075153363 SENTENCA DE IMPROCEDENCIA- 0848511-57.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23092717360411000000075153364 Sentença de improcedencia - 0803564-33.2021.8.15.2003 30-11 Outros Documentos 23092717360436000000075153365 Sentença - Improcedencia Passe livre 24-03 Outros Documentos 23092717360552900000075153366 Sentença - 0852230-42.2019.815.2001 Outros Documentos 23092717360588700000075153367 Sentença - 0852230-40.2019.815.2001 - 30-01-2023 Outros Documentos 23092717360664600000075153368 Sentença - 0837109-03.2021.8.15.2001 - 25-02-2023 Outros Documentos 23092717360699700000075153369 Sentença - 0819754-19.2017.8.15.2001 Outros Documentos 23092717360720900000075153370 Sentença - 0813381-98.2019.815.2001 Outros Documentos 23092717360748300000075153371 Acórdão Favorável - 0809010-75.2022.815.0000 - Luis Outros Documentos 23092717360778900000075153372 ACÓRDÃO - TAC MP FUNAD - 0802676-64.2018.8.15.0000 Outros Documentos 23092717360806900000075153373 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23100510301000000000075532861 0821873-29.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23100510301000000000075532862 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24012908290200000000079793636 0821873-29.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24012908290200000000079793637 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24012908290200000000079793637, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24012908290200000000079793636, Documento de Comprovação: 23100510301000000000075532862, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23100510301000000000075532861, Outros Documentos: 23092717360806900000075153373, Outros Documentos: 23092717360778900000075153372, Outros Documentos: 23092717360748300000075153371, Outros Documentos: 23092717360720900000075153370, Outros Documentos: 23092717360699700000075153369, Outros Documentos: 23092717360664600000075153368] -
06/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:45
Determinada diligência
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29/01/2024 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/09/2023 02:28
Decorrido prazo de SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 22:44
Determinada diligência
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22/08/2023 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID EVELYN ARAUJO DA SILVA - CPF: *18.***.*24-60 (AUTOR).
-
18/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 12:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/07/2023 12:22
Declarada incompetência
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24/07/2023 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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