TJPB - 0849161-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DECISÃO de ID 99024082 "DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão de id. 92457170, tendo em vista que, conforme Certidão retro, o exequente compareceu ao Cartório Judicial, requerendo que o depósito dos valores devidos não fosse efetivado na conta do seu causídico, optando pela expedição de alvará físico em seu nome.
Ainda, compulsando o sistema da OAB, verifica-se que o causídico do autor, o Bel.
JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA (OAB-BA 25.893), encontra-se com a sua inscrição cancelada, como se vê do seguinte "print" de tela, obtido no sítio da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados: Por todo o exposto, expeça-se alvará físico em nome do exequente JOSE CARLOS GOMES FERREIRA, de todo o valor constante na conta judicial (id. 78818992), reservando-se o percentual de 20% (vinte por cento) dos valores lá presentes, a título de honorários de sucumbência.
Inime-se o patrono para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Não havendo pronunciamento do advogado e já havendo expedição do alvará do exequente, arquivem-se os autos, assegurado o desarquivamento "a posteriori", desde que havendo requerimento.
Cumpra-se com celeridade.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 23 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
23/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:19
Juntada de Alvará
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23/08/2024 11:13
Determinada diligência
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23/08/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 93725803) nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 13 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/07/2024 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:29
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:54
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 12:54
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 22:41
Determinado o arquivamento
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05/02/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:36
Recebidos os autos
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06/09/2023 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2020 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2020 14:48
Juntada de Certidão
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17/06/2020 14:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2020 06:57
Decorrido prazo de JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 06:56
Decorrido prazo de JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 20:49
Decorrido prazo de JONATAS NEVES MARINHO DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 12:53
Juntada de Certidão
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15/04/2020 10:47
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
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09/03/2020 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
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03/03/2020 13:35
Juntada de Certidão
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03/03/2020 13:22
Juntada de Certidão
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19/12/2019 11:36
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 14:18
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:14
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:10
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:40
Juntada de Certidão
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06/09/2019 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2019 16:20
Juntada de Certidão
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09/11/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2018 08:33
Juntada de Certidão
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21/10/2018 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 19:16
Conclusos para despacho
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06/02/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2017 00:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/07/2017 23:59:59.
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04/05/2017 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2017 14:59
Extinto o processo por desistência
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27/03/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 23:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2016 18:06
Conclusos para despacho
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05/10/2016 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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