TJPB - 0844203-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844203-31.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se petição da promovida, de forma reiterada, alegando ser o valor dos honorários pericias superiores ao valor do serviço objeto da lide, prescindindo da prova pericial, bem como, requerer audiência de conciliação.
Ocorre que, já houve audiência de instrução, com tentativa frustrada de conciliação (ID.98798944), bem como, há manifestação do autor (ID.113889229) pelo desinteresse em nova audiência conciliação, bem como pela necessidade da pericia.
Destarte, em atenção ao principio da celeridade e a fim de evitar atos procrastinatórios e inúteis no processo, indefiro a audiência de conciliação, o que nada impede da parte ré apresentar proposta conciliatória nos autos.
No mais, a perícia é medida essencial para a elucidação técnica da controvérsia, uma vez que o julgamento depende de conhecimentos técnicos que fogem ao entendimento deste Juízo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio princípio da verdade real, mantenho a pericia técnica nos moldes determinados nos autos.
Intime-se a promovida para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais nos moldes determinado no ID.110062399, sob pena de penhora on line do valor.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:04
Indeferido o pedido de JGM ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-20 (REU)
-
11/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:25
Determinada diligência
-
10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:42
Determinada diligência
-
28/03/2025 10:42
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverão as partes depositarem o valor referente aos honorários periciais, rateados nos termos do art. 95. do CPC. -
05/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:06
Nomeado perito
-
05/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
20/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de JGM ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:19
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844203-31.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em especificação de provas, a parte autora pleiteou pelo julgamento antecipado da lide, enquanto a parte promovida requereu a oitiva de testemunhas, o que defiro.
Assim, DESIGNO audiência de instrução para o dia 20 de agosto de 2024, às 10h30, a ser realizada na forma PRESENCIAL.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, cabendo ao promovido juntar o rol testemunhal, no prazo de 10 dias, bem como apresentá-las em audiência (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
P.I João Pessoa, 21 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/05/2024 09:37
Determinada diligência
-
21/05/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:54
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844203-31.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804528-89.2023.8.15.0181
Gilmar Laurentino da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 12:37
Processo nº 0804528-89.2023.8.15.0181
Gilmar Laurentino da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 18:04
Processo nº 0810897-71.2023.8.15.2001
Suenia Richelle Nascimento Ribeiro
Management - Mkt Pessoal e Empresarial L...
Advogado: Lucas Villela Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2023 04:38
Processo nº 0803725-44.2024.8.15.2001
Leonardo da Costa Uchoa
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2024 20:03
Processo nº 0857207-38.2023.8.15.2001
Breno de Oliveira Lisboa
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 12:42