TJPB - 0804528-89.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
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15/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:01
Outras Decisões
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804528-89.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: GILMAR LAURENTINO DA SILVA.
EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 05:03
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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30/09/2024 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 00:32
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 07:26
Nomeado perito
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20/02/2024 06:01
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:24
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/12/2023 14:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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04/12/2023 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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27/10/2023 09:37
Recebidos os autos.
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27/10/2023 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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27/10/2023 09:36
Juntada de Ofício
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR LAURENTINO DA SILVA - CPF: *51.***.*87-72 (AUTOR).
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07/07/2023 09:36
Outras Decisões
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05/07/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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