TJPB - 0844796-70.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844796-70.2017.8.15.2001 AUTOR: JOSE ARAUJO MIGUEL REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 22 de dezembro de 2023 -
22/07/2020 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2020 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 19:13
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2020 10:13
Conclusos para despacho
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17/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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27/10/2017 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2017 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 12:52
Conclusos para despacho
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08/09/2017 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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