TJPB - 0860912-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860912-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 21:25
Determinada diligência
-
10/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860912-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X ] Intimação da PARTE AUTORA para cumprimento do R.
Despacho: "Destarte, certifique a escrivania se houve o recolhimento das custas necessárias à diligência solicitada, consoante informado pela parte autora na petição de Id nº 85401202.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez), impulsionar o andamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito" João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:46
Juntada de diligência
-
11/10/2024 15:08
Determinada diligência
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
31/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860912-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:12
Juntada de diligência
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17/05/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 14:37
Juntada de diligência
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08/02/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 02:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 07:58
Juntada de devolução de mandado
-
27/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/04/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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