TJPB - 0802648-33.2020.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
10/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 20:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 12:06
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 12:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
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23/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:44
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802648-33.2020.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior.
Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão sobre a ocorrência de coisa julgada à luz do art. 508 do CPC, nas ações que versam sobre restituição de juros remuneratórios que incidiram sobre tarifas bancárias, declaradas ilegais, em processo pretérito, que tramitou perante Juizado Especial”.
Ainda nesta decisão, a Corte determinou, nos termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão de processos em tramitação no 1º e 2º graus, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria, preservando, assim, a segurança jurídica.
Assim, considerando que naqueles autos se decidirá acerca da incidência da coisa julgada, matéria preliminar de ordem pública, capaz de gerar a extinção imediata do feito, suspenda-se a presente demanda, até o julgamento do incidente.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 10:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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09/09/2023 07:00
Conclusos para despacho
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08/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
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27/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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22/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:23
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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20/05/2021 21:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 21:15
Juntada de Certidão
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08/05/2021 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 06:29
Juntada de Certidão
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05/04/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 06:17
Juntada de Certidão
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26/02/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 07:46
Conclusos para despacho
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11/09/2020 07:45
Juntada de Certidão
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28/08/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 06:33
Conclusos para despacho
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10/07/2020 06:32
Juntada de Certidão
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09/07/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 12:57
Conclusos para despacho
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22/05/2020 12:56
Juntada de Certidão
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28/03/2020 22:36
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2020 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 18:10
Declarada incompetência
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25/03/2020 16:56
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:56
Juntada de Certidão
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24/03/2020 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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