TJPB - 0861578-50.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:48
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:26
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861578-50.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se, pessoalmente, e por meio de seu advogado para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, na hipótese afirmativa, cumprir o despacho de ID 109736231, tudo sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista se tratar de processo da Meta 02 do CNJ.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível - 
                                            
17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:08
Expedição de Carta.
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17/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 21:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:25
Decorrido prazo de ANIBIL SOUZA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:58
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 08:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 11:37
Expedição de Carta.
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21/02/2025 11:30
Expedição de Carta.
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27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861578-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências de citação dos promovidos, conforme determinado no despacho de ID 106004691.
João Pessoa/PB, em 10 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
10/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 20:24
Determinada a citação de ANIBIL SOUZA COSTA - CPF: *17.***.*59-34 (REU), MAURICIO FERREIRA DE MOURA - CPF: *08.***.*58-77 (REU) e BRUNA CRISTINA SOARES COSTA - CPF: *16.***.*20-35 (REU)
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09/01/2025 20:24
Deferido o pedido de
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30/09/2024 07:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861578-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do documento de ID 100355544, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 16 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
16/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-19 (AUTOR)
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 15:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861578-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço válido do réu ANIBIL SOUZA COSTA, uma vez que na inicial apenas foi indicada a cidade, bem como para, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das diligências de citação dos réus, para fins de expedição das competentes cartas de citação, sob pena de as diligências serem havidas como dispensadas.
João Pessoa/PB, em 6 de fevereiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
06/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:59
Determinada diligência
 - 
                                            
27/11/2023 20:59
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 22:28
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 22:45
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/08/2022 19:18
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 05:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 22/08/2022 23:59.
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18/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
29/03/2022 18:46
Conclusos para despacho
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29/03/2022 03:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2021 09:50
Determinada diligência
 - 
                                            
22/07/2021 10:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2021 01:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 01/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/04/2021 04:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2021 08:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2021 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-19 (AUTOR).
 - 
                                            
29/01/2021 08:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/12/2020 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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