TJPB - 0859151-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 02:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 06:54
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:37
Outras Decisões
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06/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:16
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Planos de Saúde, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos] AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0859151-22.2016.8.15.2001 AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos, etc.
Na decisão provisória (id nº 5957600), restou determinada a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244/RJ pelo STJ (id nº 5957600), o qual foi julgado em dezembro de 2016.
Todavia, em 2019, foi determinada nova suspensão pelo STJ, originando o Tema 1016, o qual teve sua tese firmada com o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.873.377/SP, 1.716.113/DF e 1.715.798/RS, julgado em 08.04.2022.
Dito isto, autorizada a continuidade dos presentes autos, verifico que foi apresentada contestação pela parte promovida (id nº 6355740), alegando, preliminarmente, inépcia da inicial; causa de pedir genérica; e, no mérito, pugnou pela improcedência da demanda.
Em seguida, foi proferida decisão na 14ª Vara Cível da Capital declinando a competência para uma das Varas da Fazenda da Capital (id nº 23084001), aportando os autos nesta unidade.
Por fim, foi determinada a remessa dos autos ao CEJUSC CÍVEL (id nº 43591187) pelo grupo da META 6 CNJ/TJPB.
Posteriormente, ao CEJUSC FAZENDÁRIO (id nº 61272691) para fins de audiência conciliatória a qual foi realizada, todavia sem êxito em acordo (id nº 78383445).
Assim, não demonstrado pelas partes a possibilidade de acordo, e já existindo defesa nos autos, conforme previsão disposta nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da peça contestatória.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer da possibilidade de acordo em audiência ou passar à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes e por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, 1 de fevereiro de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
05/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:06
Outras Decisões
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27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 20/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:14
Juntada de provimento correcional
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04/08/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/07/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/05/2023 12:43
Recebidos os autos.
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18/05/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/11/2022 23:35
Juntada de provimento correcional
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25/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:20
Conclusos para despacho
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21/07/2022 21:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2022 21:23
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:20
Recebidos os autos.
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19/05/2022 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
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06/01/2022 22:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/10/2021 19:53
Recebidos os autos.
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29/10/2021 19:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/10/2021 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2021 15:18
Juntada de Certidão
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28/05/2021 20:08
Recebidos os autos.
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28/05/2021 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/05/2021 11:28
Outras Decisões
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10/01/2020 18:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2019 10:03
Conclusos para despacho
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31/07/2019 13:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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30/07/2019 16:26
Declarada incompetência
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29/07/2019 19:21
Conclusos para despacho
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17/01/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
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30/07/2018 07:54
Juntada de Outros documentos
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08/03/2018 15:53
Juntada de Outros documentos
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08/03/2018 14:24
Juntada de Outros documentos
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06/02/2018 18:23
Juntada de comunicações
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27/01/2017 09:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/01/2017 15:27
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2017 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2016 12:33
Expedição de Mandado.
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14/12/2016 15:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/11/2016 12:54
Conclusos para decisão
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25/11/2016 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MEMORIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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