TJPB - 0801844-06.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801844-06.2022.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Acessão] AUTOR: JOEL CARLOS FERREIRA DE MACEDO REU: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801844-06.2022.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovida, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a diligência do oficial de justiça, em 10 (dez) dias.".
Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 1 de setembro de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico Judiciário -
01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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14/04/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:06
Determinada diligência
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26/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 11:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 23:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 11:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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05/03/2024 11:31
Deferido o pedido de
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05/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:08
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 01:03
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 14:42
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801844-06.2022.8.15.0351 [Acessão].
AUTOR: JOEL CARLOS FERREIRA DE MACEDO.
REU: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO.
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, todos do NCPC.
O CPC vela pela rápida solução do litígio e permite, quando não for possível a transação, fixar os pontos controvertidos, sanear o processo e ordenar a produção de provas fora de audiência (art. 139, II, e art. 357).
Não há preliminares a serem analisadas.
Desta feita, infere-se que o processo está em ordem.
As partes são legítimas e capazes processualmente, o pedido é juridicamente possível e resta demonstrado o interesse na causa.
O processo foi instruído com observância dos ditames legais inerentes à espécie, estando isento de vícios ou nulidades, nada havendo a regularizar.
Conquanto não houve pedido expresso de julgamento antecipado, e a fim de se assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se a arguição de nulidade processual, INTIMEM-SE AS PARTES, por seus respectivos advogados, para dizerem, DE FORMA FUNDAMENTADA, se possuem outras provas a produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
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14/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NATANAEL GOMES DE ARRUDA em 13/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:25
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 01:41
Decorrido prazo de NATANAEL GOMES DE ARRUDA em 25/04/2023 23:59.
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28/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/03/2023 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/03/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/03/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/01/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/03/2023 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/01/2023 12:00
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:54
Recebidos os autos.
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27/01/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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27/01/2023 08:02
Outras Decisões
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24/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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