TJPB - 0852553-08.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 08:16
Conhecido o recurso de MARIA DAS NEVES DA FRANCA ESPINOLA FEITOSA - CPF: *25.***.*70-82 (RECORRENTE) e não-provido
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23/07/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 12:25
Juntada de Certidão de julgamento
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23/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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18/06/2024 22:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2024 21:59
Juntada de Certidão de julgamento
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14/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0852553-08.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: MARIA DAS NEVES DA FRANCA ESPINOLA FEITOSA RECORRIDO: PLANMED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1.Inclua-se o feito na Sessão por videoconferência designada para o dia 02/07/2024 a partir das 09:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, nos termos das Resoluções nº. 12/2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020 e nº 17/2020 publicada em 15.05.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. 2.Ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Secretaria da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e Órgão Julgador), na forma do disposto no art. 177-B do Regimento Interno do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves e em estado terminal. 4.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes para fins de sustentação na forma do artigo 45 da Lei.nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil . 5.Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95.
Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
ENUNCIADO 85 – O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento (XIV Encontro – São Luis/MA). 6.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
12/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta
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11/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 18:53
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852553-08.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: MARIA DAS NEVES DA FRANCA ESPINOLA FEITOSA Advogados do(a) AUTOR: FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063, ROBSON ESPINOLA FEITOSA - PB14612 REU: PLANMED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: JAMILE CAMPOS DE OLIVEIRA - PE48047 Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, JOAO BEZERRA NETO - PB21303, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso tempestivo INTIMO as partes adversas para, querendo, apresentar manifestação.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852553-08.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: MARIA DAS NEVES DA FRANCA ESPINOLA FEITOSA Advogados do(a) AUTOR: FILIPE SALES DE OLIVEIRA - PB24063, ROBSON ESPINOLA FEITOSA - PB14612 REU: PLANMED PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: JAMILE CAMPOS DE OLIVEIRA - PE48047 Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, JOAO BEZERRA NETO - PB21303, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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