TJPB - 0856514-64.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:33
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de H G M CONSTRUTOTA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:06
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0856514-64.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sisbajud sem êxito id. 85117962.
Verifica-se ainda dos autos que as consultas Renajud e Sniper ids.90635087 e 90635088 restaram infrutíferas.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a consulta Infojud e a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes Serasajud.
Porém, no tocante ao pedido de informações a Receita Federal, através do sistema Infojud, tal somente de se dar após a parte credora esgotar todas as diligências para localização de bens do devedor, o que inocorreu no caso, como a obtenção de certidões negativas dos Cartórios de Registro Imobiliário, em razão da proteção do sigilo fiscal, garantido na Constituição Federal, cujo afastamento é medida excepcional.
Isto posto, DEFIRO o pedido de inscrição do nome do devedor no rol de cadastro do SERASAJUD designo o servidor responsável deste Juízo para realizar a consulta e inscrever o nome do devedor no rol de cadastro por delegação deste Juízo perante o sistema do SERASA EXPERIAN.
INDEFIRO o pedido de consulta das Declarações do Imposto de Renda, através do sistema Infojud.
Ato contínuo, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º), contudo poderá ter prosseguimento, a qualquer tempo, para constrição de bens, acaso sejam localizados bens do executado.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º).
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 18 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 16:25
Deferido em parte o pedido de H G M CONSTRUTOTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
18/08/2024 16:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de H G M CONSTRUTOTA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:52
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0856514-64.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instada a se manifestar sobre a inexistência de valores penhorados, o exequente requereu a pesquisa Renajud e Sniper.
Pois bem.
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta auxiliar na localização de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em diversas bases de dados como a Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Agência Nacional de Aviação Civil, Tribunal Marítimo, Controladoria-Geral da União e o próprio Conselho Nacional de Justiça, estando em fase de integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Assim, como ferramenta auxiliar na localização de vínculos patrimoniais, societários e financeiros, procedo com a consulta pelo sistema Sniper.
Bem ainda, em relação a pesquisa RENAJUD, DEFIRO o pedido e passo a realizar a consulta perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. À vista das consultas infrutíferas, em anexo, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
17/05/2024 09:03
Determinada diligência
-
17/05/2024 09:03
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0856514-64.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Pagamento] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 2 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 09:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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24/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de DELSON FERREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE LOMBARDI MAGALHAES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE LOMBARDI MAGALHAES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:20
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/11/2022 17:57
Juntada de provimento correcional
-
18/02/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2021 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2021 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 11:29
Juntada de devolução de mandado
-
20/10/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:53
Juntada de devolução de mandado
-
19/10/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2021 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 00:29
Decorrido prazo de DELSON FERREIRA DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2019 13:36
Audiência conciliação realizada para 21/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/10/2019 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:38
Audiência conciliação designada para 21/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/08/2019 14:22
Recebidos os autos.
-
12/08/2019 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/07/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 15:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/06/2019 12:49
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/05/2019 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 13:42
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/12/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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