TJPB - 0807348-47.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de NORMANDO MOREIRA ROCHA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RAYARA STHEFANY OLIVEIRA MELO em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:29
Outras Decisões
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21/03/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:12
Juntada de Alvará
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19/03/2024 07:42
Juntada de informação
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18/03/2024 11:57
Juntada de Alvará
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18/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 23:21
Homologada a Transação
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13/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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09/03/2024 10:23
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de DJAVAN AULIM CANDIDO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de RAYARA STHEFANY OLIVEIRA MELO em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 09:05
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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20/02/2024 09:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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17/02/2024 00:57
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0807348-47.2023.8.15.2003 AUTOR: RAYARA STHEFANY OLIVEIRA MELO RÉU: DJAVAN AULIM CÂNDIDO DE SOUZA Vistos, etc.
A parte autora veio aos autos do processo informar a celebração de composição extrajudicial entre as partes (ID: 85126104).
Da análise da minuta inserida aos autos, verifico que há a intenção de permuta e alienação de bem de menor.
De acordo com a LOJE (LEI COMPLEMENTAR N.º 96, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010), em seu art. 168, inciso X, a competência para processamento de ações que tenham por finalidade a oneração, a alienação ou o arredamento de bens de menores é de competência das Varas de Família.
Segue a regra estabelecida pelo artigo em comento.
Art. 168.
Compete a Vara de Família processar e julgar: X – os pedidos de alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos e de interditos; Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para uma das Varas de Família do Fórum Regional de Mangabeira, mediante redistribuição.
INTIME-SE a parte autora e, ato contínuo, encaminhe-se para a redistribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/02/2024 12:32
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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05/02/2024 12:28
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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05/02/2024 12:27
Classe retificada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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05/02/2024 12:27
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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05/02/2024 12:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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05/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:44
Determinada a redistribuição dos autos
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02/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 20:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2023 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYARA STHEFANY OLIVEIRA MELO - CPF: *06.***.*41-05 (AUTOR).
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08/11/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2023 01:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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