TJPB - 0800495-93.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800495-93.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas..
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 02:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 00:44
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/02/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
17/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:12
Determinada diligência
-
01/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:53
Deferido o pedido de
-
05/07/2023 08:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:02
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES DIAS em 09/05/2023 23:59.
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14/05/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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