TJPB - 0833304-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 19:41
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA PIMENTA BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:22
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
Processo n. 0833304-71.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
REU: LUCAS CUNHA PIMENTA BARBOSA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de LUCAS CUNHA PIMENTA BARBOSA, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
01/02/2024 09:25
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 09:25
Homologada a Transação
-
26/01/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:51
Determinada diligência
-
31/08/2023 10:51
Outras Decisões
-
10/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
16/06/2023 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801795-25.2023.8.15.0061
Banco do Brasil
Maria das Dores Dias de Oliveira
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 17:06
Processo nº 0800815-49.2021.8.15.0061
Municipio de Araruna
Maria Lucineide Silva Gomes
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2022 08:27
Processo nº 0800815-49.2021.8.15.0061
Maria Lucineide Silva Gomes
Municipio de Araruna
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2021 18:47
Processo nº 0800495-93.2023.8.15.0201
Maria de Lourdes Goncalves Dias
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 01:13
Processo nº 0804649-20.2023.8.15.0181
Raimundo Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 16:34