TJPB - 0851539-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851539-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0851539-96.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Adonias Araújo Sobrinho(*38.***.*98-68); JOSE GOMES FRADE(*09.***.*96-87); UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA(08.***.***/0001-35); CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA(*65.***.*66-04); Cicero Pereira de Lacerda Neto registrado(a) civilmente como Cicero Pereira de Lacerda Neto(*74.***.*22-86); Vistos etc.
Intimada a parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 85988375) alegando excesso de execução, indicando como devido o valor de R$ 34.810,83, conforme cálculos apresentados, e comprovando o depósito judicial do valor incontroverso no ID 85988378.
A parte credora manifestou concordância com os cálculos apresentados pela Unimed ID 86016683, requerendo levantamento do valor mediante alvará.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que a presente impugnação tem por motivação o excesso de execução e atendeu a condição de conhecimento, por ter indicado o valor que entende devido, mediante cálculos.
No caso, a questão é de fácil deslinde, eis que a própria parte exequente concordou com os cálculos apresentados na impugnação, inclusive requerendo seu levantamento mediante a expedição de alvarás.
Assim, sem mais delongas, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar os cálculos apresentados no ID 85988377, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 2.550,51 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos).
Condeno a parte Autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o excesso de execução, observada a gratuidade judiciária que lhe fora conferida.
No mais, tendo em vista o depósito judicial ID 85988378, declaro satisfeita a obrigação, determinando a expedição de alvarás em favor de autor e de seu advogado, para levantamento da quantia depositada no ID 85988378, conforme requerido no ID 86016683.
Intimem-se.
Por fim, calculem-se as custas finais, e em seguida, intime-se a parte devedora para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD e demais providências cabíveis.
Recolhidas as custas finais, independente de conclusão, arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851539-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 84688900, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2022 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 16:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
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30/11/2021 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE GOMES FRADE em 26/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 11:17
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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20/11/2020 16:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
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01/09/2020 02:44
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 14:44
Conclusos para despacho
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27/05/2020 21:50
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 21:49
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 22/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 15:05
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2019 01:35
Decorrido prazo de Adonias Araújo Sobrinho em 12/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2019 00:30
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
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06/03/2019 14:59
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2019 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2019 10:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2018 13:21
Conclusos para despacho
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05/02/2018 15:50
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 16:52
Conclusos para despacho
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13/11/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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