TJPB - 0831945-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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15/06/2025 19:08
Juntada de informação
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:25
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:51
Juntada de informação
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28/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 05:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 101189534, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa- PB, em 21 de janeiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 18:31
Determinada diligência
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11/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:21
Juntada de informação
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831945-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 81745230, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 22:55
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 09:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:28
Determinada diligência
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07/06/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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