TJPB - 0856688-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 05:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856688-97.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
21/01/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 09:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 07:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:14
Desentranhado o documento
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06/11/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/11/2024 16:04
Determinada diligência
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05/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856688-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856688-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, intime-se as partes para tomarem conhecimento da nova data e hora para o início dos trabalhos, que desde já apresentamos como sendo a data de 17 de julho de 2024, às 10:00 horas, Av.
Nossa Sra. de Fátima, nº 1843, Prático Escritório Virtual, Torre, João Pessoa – PB João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 18:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856688-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para ciência da data e hora do início da perícia: 05 de junho de 2024, às 09:00 horas, na Av.
Nossa Sra. de Fátima, nº 1843, Prático Escritório Virtual, Torre, João Pessoa – PB. 2.[X] Intimação das partes, caso queiram, para apresentarem quesitos e assistentes técnicos.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856688-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para proceder com o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 09:06
Determinada diligência
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17/03/2024 09:06
Outras Decisões
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07/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MARTINS DE MOURA GUEDES em 01/03/2024 23:59.
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25/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856688-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais e, caso queiram indicar seus assistentes técnicos ou, se for o caso, arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 467, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:07
Juntada de Informações
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26/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO LEITE LOUREIRO NETO em 24/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:12
Nomeado perito
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17/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 02:10
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA BEZERRA em 25/01/2023 23:59.
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13/01/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/12/2022 05:09
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2022 21:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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