TJPB - 0818815-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:45
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 13:42
Juntada de Informações
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18/03/2025 14:00
Juntada de Informações
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18/03/2025 12:37
Juntada de Informações
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0818815-97.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Efetue-se a pesquisa de endereços junto às plataformas INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD.
Após, prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
P.I.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:30
Outras Decisões
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11/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
08/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:06
Determinada diligência
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10/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:04
Juntada de Informações
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04/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:05
Juntada de Informações
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22/07/2024 08:03
Juntada de Informações
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22/05/2024 11:38
Determinada diligência
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22/05/2024 11:38
Outras Decisões
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17/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818815-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87976360 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0818815-97.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: AV DOUTOR AUGUSTO DE TOLEDO, 493/495, - até 589/590, SANTA PAULA, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 PROMOVIDO(S): Nome: GENILSON DA SILVA ALVES Endereço: RUA DR.
COELHO PAIVA, Nº 111, MANDACARU, APTO 101, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-180 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, Busque e Apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: GENILSON DA SILVA ALVES, Endereço: RUA DR.
COELHO PAIVA, Nº 111, APTO 101, MANDACARU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-180 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: veículo marca HONDA, modelo POP 110I, chassi n.º 9C2JB0100KR316706, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor VERMELHA, placa QSH2007, renavam *11.***.*02-75 FIEL DEPOSITÁRIO: EDUARDO PERES COELHO DA NÓBREGA, CPF *58.***.*37-66, 83 99988-7014,83 99988-7014,83 99988-7014 ou ALLAIN GOMES DE OLIVEIRA, CPF *19.***.*39-47, (83) 99915-1185, endereço de destino do bem: Rua José Mendonça de Araújo, nº 252, Bairro Mangabeira, João Pessoa – PB.
OBS: Diligência recolhida no ID 85780864.
JOÃO PESSOA-PB, 26 de março de 2024 .
De ordem, AVANY GALDINO DA SILVA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052813340828500000041633133 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_41007.915.2.3 Procuração 21052813341121700000041633136 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_41007.915.2.3 Procuração 21052813341245300000041633137 3_Atos_Constitutivos_41007.915.2.3 Documento de Identificação 21052813341481700000041633139 4_1_Documento_RECEITA_41007.915.2.3 Documento de Comprovação 21052813341728500000041633141 4_2_Documento_CONTRATO_41007.915.2.3 Documento de Comprovação 21052813341970600000041633142 4_3_Documento_DETRAN_41007.915.2.3 Documento de Comprovação 21052813342083700000041633143 4_4_Documento_NOTIFICAÇÃO_41007.915.2.3 Documento de Comprovação 21052813342208000000041633145 4_5_Documento_PLANILHA_41007.915.2.3 Documento de Comprovação 21052813342316200000041633146 Decisão Decisão 21053108341031200000041654126 Expediente Expediente 21053108341343300000041676679 Petição Petição 21060115571807800000041771686 901741_11_KIT_REEMBOLSO_-_INICIAL Outros Documentos 21060115571892100000041771689 901741_12_PETICAO_-_JUNTADA Outros Documentos 21060115571999900000041771690 Petição Petição 21060716074351900000042002573 901741_16_KIT_REEMBOLSO_-_DILIGENCIA_DE_OFICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21060716074474200000042003131 901741_17_PETICAO_DILIGENCIA_OFICIAL Documento de Comprovação 21060716074519900000042003126 Mandado Mandado 21071213125475700000043355351 Diligência Diligência 21072016450495200000043717742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072615013513500000043925592 Expediente Expediente 21072615013513500000043925592 Petição Petição 21080419072542500000044342381 901741_22_PETICAO_DILIGENCIA_OFICIAL Outros Documentos 21080419072666300000044342383 901741_24_KIT_REEMBOLSO_-_DILIGENCIA_DE_OFICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21080419072720100000044342382 Decisão Decisão 21090108594354700000045525148 Mandado Mandado 21090111421583000000045551691 Diligência Diligência 21091312064409100000045991747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091623221468100000046206220 Expediente Expediente 21091623221468100000046206220 Petição Petição 21100819182731800000047181970 0901741_26_MANIFESTACAO Outros Documentos 21100819182856300000047181971 Despacho Despacho 21102018093257300000047496901 Expediente Expediente 21102018093257300000047496901 Petição Petição 21102814312599800000047992867 0901741_29_KIT_REEMBOLSO_-_DILIGENCIA_DE_OFICIAL Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21102814313047800000047992869 0901741_30_PETICAO_DILIGENCIA_OFICIAL Outros Documentos 21102814313523200000047992870 Mandado Mandado 21112414213943700000049066778 Diligência Diligência 21113010393619000000049291341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120122572663800000049397550 Expediente Expediente 21120122572663800000049397550 Petição Petição 21122116201803200000050140481 0901741_33_MANIFESTACAO Outros Documentos 21122116201819700000050140482 Decisão Decisão 22022310374787000000051941068 Expediente Expediente 22022310374787000000051941068 Despacho Despacho 22032210143950400000052921571 0818815-97.2021.8.15.2001 Comunicações 22032210143991400000052921572 Expediente Expediente 22032210214607000000052995152 Petição Petição 22032611554377700000053205701 PETIO090174136 Outros Documentos 22032611554461800000053218755 Petição Petição 22041209432171500000053902916 PETIODILIGNCIAOFICIAL090174140 Outros Documentos 22041209432203000000053933340 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL090174139 Documento de Comprovação 22041209432240900000053933343 Decisão Decisão 22041810153715900000054086977 Mandado Mandado 22052613141975700000055773870 Diligência Diligência 22060616521577900000056197645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091512035916100000060071071 Expediente Expediente 22091512111785600000060071810 Petição Petição 22092009353487400000060234977 PETIO090174142 Outros Documentos 22092009353591400000060234985 Decisão Decisão 22101414501892400000061135408 Expediente Expediente 22101414501892400000061135408 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423272119300000073037972 Reposta Renajud Certidão 23091512313957800000074595708 Resposta da solicitação do Renajud - 0818815-97.2021 Outros Documentos 23091512313994700000074595710 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091913011922100000074742076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091913011922100000074742076 Petição Petição 23092410383296900000074962240 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO090174145 Documento de Identificação 23092410383328800000074962241 Decisão Decisão 23121110383826600000078297088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020212325565600000080061434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020212325565600000080061434 Petição Petição 24021414095260400000080450629 PETIOJUNTADA090174148 Documento de Identificação 24021414095287000000080450630 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL090174150 Outros Documentos 24021414095362200000080450631 Petição Petição 24021913025246700000080668500 JUNTADADEGUIA090174153 Outros Documentos 24021913025305800000080668507 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL090174150 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24021913025379000000080668510 . -
26/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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14/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818815-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:38
Deferido o pedido de
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01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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24/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
-
17/12/2022 00:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:50
Deferido o pedido de
-
06/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:15
Deferido o pedido de
-
13/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 02:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:14
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 05:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 02:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:39
Juntada de diligência
-
24/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 02:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:06
Juntada de diligência
-
01/09/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 08:59
Ratificada a liminar
-
31/08/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 01:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:45
Juntada de diligência
-
13/07/2021 02:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
31/05/2021 08:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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