TJPB - 0834553-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 19:02
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834553-28.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 10:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:26
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 22:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/11/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2022 21:19
Conclusos para despacho
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11/09/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:11
Julgado procedente o pedido
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16/07/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 04:09
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 05:53
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:32
Decorrido prazo de BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 04:58
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 05:07
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:27
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:40
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 02:13
Decorrido prazo de PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 11:59
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/12/2021 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 21:40
Juntada de Certidão
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22/11/2021 22:06
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 06:48
Conclusos para despacho
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09/10/2021 02:12
Decorrido prazo de BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 01:28
Decorrido prazo de BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59:59.
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06/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
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31/08/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 23:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOEIRA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP (73.***.***/0001-87).
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31/08/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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