TJPB - 0842836-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ CASSIANO SOBRINHO em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:19
Determinado o arquivamento
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17/01/2025 09:19
Homologada a Transação
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16/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/01/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 11:52
Expedição de Carta.
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09/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:07
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:08
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DESPACHO Intime-se a parte executada MASTERPLAN INCORPORAÇÃO LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 101291555 e do documento de ID 103760936.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DECISÃO Defiro o pedido de ID 102328886, concedendo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que a parte exequente cumpra o despacho de ID 102328886.
Intime-se para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 10:12
Deferido o pedido de
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21/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 22:33
Outras Decisões
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02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DESPACHO Analisando-se os autos, verifica-se que já foi realizada a consulta no Sistema INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da parte executada, restando infrutífera, conforme ID 99861533.
Portanto, determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Ainda, em consulta ao Sistema INFOJUD, verifica-se a inexistência de bens em nome da parte executada, conforme anexo.
Portanto, determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 98842314, haja vista ter sido realizada penhora on line na modalidade "teimosinha", restando parcialmente frutífera, não se justificando nova tentativa.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE - CNPJ: 43.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:57
Juntada de Alvará
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20/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará, bem como para em 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, sob pena de extinção.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA - PB11116 DESPACHO Analisando-se os presentes autos, verifica-se a interposição de Embargos à Execução, no entanto, sem a devida segurança do Juízo.
No âmbito dos juizados especiais aplica-se a regra do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 que prevê a penhora como pressuposto para oferecimento de impugnação ao pedido de cumprimento da sentença, até para títulos judiciais em cumprimento de sentença.
Nesta linha, o FONAJE editou o Enunciado nº 117 que dispõe ser obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Inaplicável o artigo 525 do CPC/2015 no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, por incompatível com os seus princípios.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
Embora o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil dispense a segurança do juízo, nos Juizados Especiais Cíveis há expressa previsão da necessidade da segurança do juízo, art. 53, par. 1º, da Lei nº 9.099/95, que é claro ao determinar que a penhora deve preceder o oferecimento de embargos à execução.
Ademais, o Enunciado nº 117 do FONAJE sedimentou a questão, inclusive para o caso de execução de título judicial (cumprimento de sentença): Enunciado 117 (novo)- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro Vitória/ES).
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE PENHORA.
NECESSIDADE DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO.
PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE.
IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTA, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*52-37, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/04/2018) AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ART. 10 DA LEI Nº 12.016/2009.
SEGURANÇA DO JUÍZO EM EXECUÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERPRETAÇÃO DA LEI DO RITO SUMARÍSSIMO.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Interno Nº *10.***.*71-04, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 30/03/2017).
Assim, a extinção dos embargos, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*85-60, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 18/07/2018) RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
OBRIGATORIEDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*84-29, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 29/06/2016) Desse modo, necessário se faz intimar o executado para em 05 (cinco) dias efetuar a garantia do juízo, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução apresentados.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
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15/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para cumprimento do despacho ID 86448157.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:15
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução, para que seja realizada a penhora on line nas contas de quem detém a propriedade efetiva do referido imóvel, a fim de evitar penhora indevida.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/03/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 21:54
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842836-69.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: LUIZ CASSIANO SOBRINHO, MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:27
Juntada de comunicações
-
24/11/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MASTERPLAN INCORPORACAO LIMITADA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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