TJPB - 0835984-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:15
Processo Desarquivado
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 22:07
Determinada diligência
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28/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835984-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
08/11/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 17:50
Juntada de Alvará
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835984-34.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Na petição de ID 97404098, o perito nomeado requer o pagamento de 50% referente aos honorários.
DEFIRO o pedido.
Expeça ALVARÁ, conforme requerido.
Após, intime-o para entregar o laudo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091716095397900000094472597, Petição (3º Interessado): 24072516474093500000091534577, Expediente: 24072416233897800000091477831, Ato Ordinatório: 24072416233897800000091477831, Outros Documentos: 24062415510635500000086954410, Outros Documentos: 24062415510565100000086954409, Petição: 24062415510534300000086954407, Intimação: 24040409192946100000082925188, Intimação: 24040409192946100000082925188, Documento de Comprovação: 24030517152984600000081478805] -
18/09/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:35
Determinada diligência
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18/09/2024 23:35
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2024 23:35
Deferido o pedido de
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17/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:09
Juntada de informação
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
04/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835984-34.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia contábil (ID 85496152).
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24020920091988700000080405198, Petição: 24020616154202800000080209238, Decisão: 24020123465806000000079880096, Decisão: 24020123465806000000079880096, Procuração: 22121612033778900000063672497, Documento de Comprovação: 22121612033749700000063672495, Petição de habilitação nos autos: 22121612033649500000063672491, Decisão: 22110409522002800000061940428, Petição: 21081714553323500000038751292, Outros Documentos: 21081714553437200000044859314] -
04/03/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:32
Determinada diligência
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04/03/2024 23:32
Nomeado perito
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04/03/2024 23:32
Deferido o pedido de
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
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17/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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09/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835984-34.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Tendo em vista que a impugnação já foi apresentada (ID 47234745), à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22121612033778900000063672497, Documento de Comprovação: 22121612033749700000063672495, Petição de habilitação nos autos: 22121612033649500000063672491, Decisão: 22110409522002800000061940428, Petição: 21081714553323500000038751292, Outros Documentos: 21081714553437200000044859314, Expediente: 21082408525365200000044905864, Despacho: 21082408525365200000044905864, Outros Documentos: 21083113345088900000045496670, Outros Documentos: 21083113345159800000045496673] -
03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835984-34.2020.8.15.2001 AUTOR: ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Tendo em vista que a impugnação já foi apresentada (ID 47234745), à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22121612033778900000063672497, Documento de Comprovação: 22121612033749700000063672495, Petição de habilitação nos autos: 22121612033649500000063672491, Decisão: 22110409522002800000061940428, Petição: 21081714553323500000038751292, Outros Documentos: 21081714553437200000044859314, Expediente: 21082408525365200000044905864, Despacho: 21082408525365200000044905864, Outros Documentos: 21083113345088900000045496670, Outros Documentos: 21083113345159800000045496673] -
01/02/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:46
Determinada diligência
-
25/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 03:01
Decorrido prazo de ROSEANE MARIANO DE FARIAS REAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
17/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
08/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 07:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 08:39
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 16:00
Conclusos para despacho
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07/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 15:24
Outras Decisões
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22/09/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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