TJPB - 0802727-48.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 07:09
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:45
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
13/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:19
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802727-48.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: CICERO CANDIDO NUNES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 84270319, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção dos referidos feitos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 84270319.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO AMBOS OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais, suspendendo a sua cobrança, vez que beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordo.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:46
Expedido alvará de levantamento
-
02/02/2024 07:46
Homologada a Transação
-
25/01/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:47
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de CICERO CANDIDO NUNES em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 01:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO CANDIDO NUNES - CPF: *19.***.*07-61 (AUTOR).
-
14/08/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802011-21.2023.8.15.0211
Lindalva Mateus de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 19:25
Processo nº 0803989-67.2022.8.15.0211
Jose Alves Feitosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2022 23:39
Processo nº 0803028-92.2023.8.15.0211
Lusinete Leite de Alexandria
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2023 10:58
Processo nº 0861457-22.2020.8.15.2001
Maria de Lourdes Amaral da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Francisco de Moraes Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2020 14:48
Processo nº 0803744-22.2023.8.15.0211
Josefa Maria de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 18:53