TJPB - 0800883-63.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 12:22
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 07:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800883-63.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do excesso de execução alegado pelo executado.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800883-63.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: RITA FIRMINO DINIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:00
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:30
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 06:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 25/04/2023 23:59.
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02/05/2023 23:17
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2023 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA FIRMINO DINIZ - CPF: *45.***.*90-00 (AUTOR).
-
17/03/2023 11:56
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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