TJPB - 0736046-23.2007.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE VASCONCELOS COSTA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA GLAÚCIA DE VASCONCELOS COSTA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de UNIBANCO S/A em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820975-79.2024.8.15.2001
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21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:49
Indeferido o pedido de UNIBANCO S/A (EXECUTADO)
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05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA GLAUCIA DE VASCONCELOS COSTA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:45
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736046-23.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 4.243.062,73, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
14/08/2024 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 01 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736046-23.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, informar o CNPJ da empresa ré, a fim de possibilitar o bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIBANCO S/A em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0736046-23.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 3.535.885,62 apurados pelo promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supra ordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 27/02/2024, de modo que, nos termos do §2 º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1 º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se a parte promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeçam-se dois alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB, sendo um em nome do(a) autor(a) para transferência de 90% do valor depositado, e outro, em nome de seu advogado, no valor equivalente ao percentual de 10%, relativo aos seus honorários. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD– REQUERIMENTO). 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 ou 8, ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 12:10
Deferido o pedido de
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27/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:38
Juntada de petição inicial
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14/11/2023 15:50
Processo migrado para o PJe
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14/11/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2023 MIGRACAO P/PJE
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14/11/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2023 NF 995/2
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07/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2013 PA00955132001 29/05/2013 18:38
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29/10/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29102009 CONTRARRAZOES
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29/10/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 29102009
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26/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 26102009
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26/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29102009
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16/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16102009 012553PB
-
14/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03112009
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09/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102009 NF 163: 9
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25/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092009
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25/09/2009 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 22092009
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25/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25092009
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21/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17092009 REC.APELACAO
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27/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27082009
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27/08/2009 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 14092009
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25/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25082009 NF 133: 9
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25/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25082009 NF 133: 9
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25/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25082009 NF 133: 9
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21/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082009
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21/08/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 18082009
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21/08/2009 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 18082009
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21/08/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 21082009 LIV.25-74: 77
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17/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14082009
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13/08/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13082009
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13/08/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13082009
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04/08/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 04082009 012553PB
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02/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082009
-
02/08/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13082009
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30/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072009 NF 120: 9
-
29/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19062009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06072009
-
17/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17062009 NF 91: 9
-
17/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17062009 NF 91: 9
-
16/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16062009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16062009
-
21/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20012009
-
21/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012009
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19/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17122008
-
19/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12012009
-
15/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15122008 NF 196: 8
-
28/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112008
-
28/11/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28112008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17112008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112008
-
05/11/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17112008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04112008
-
31/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102008 NF 168: 8
-
31/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102008 NF 168: 8
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09/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102008
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09/10/2008 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 09102008
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09/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09102008
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03/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26052008
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03/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052008
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13/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13052008
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13/05/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19052008
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09/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052008 NF 70: 8
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30/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30042008
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30/04/2008 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 30042008
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30/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30042008
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08/12/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08122007
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08/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08122007
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09/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31102007
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23/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102007
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23/10/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05112007
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19/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19102007 NF 150: 7
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15/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102007
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15/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102007
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17/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092007
-
17/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092007
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15/09/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10092007
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12/09/2007 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 30082007
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12/09/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12092007 012553PB
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12/09/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 12092007
-
11/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04082007
-
11/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04082007
-
11/08/2007 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 11082007
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30/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620071UNIBANCO S: A
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 29062007
-
28/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28062007
-
28/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062007
-
18/06/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
18/06/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18062007 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2007
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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