TJPB - 0864476-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de NELIA NERY DE LUNA FREIRE LEITE em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864476-31.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/02/2024 20:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 20:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de NELIA NERY DE LUNA FREIRE LEITE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864476-31.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/01/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2024 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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