TJPB - 0801636-55.2020.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801636-55.2020.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Após a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado foi proferida decisão no ID 82786025, a qual reconheceu a sua intempestividade.
Entretanto, de ofício, foi verificado que os cálculos apresentados pelo exequente não estavam de acordo com o que fora estabelecido na sentença.
Nessa esteira, foi expedido ofício ao INSS solicitando informações sobre o número de parcelas efetivamente debitadas dos contratos em questão.
Com a resposta da autarquia, as partes foram intimadas para se manifestarem, tendo o exequente apresentado a petição de ID 85230793, juntamente com a memória de cálculo, enquanto o executado deixou decorrer o prazo, sem manifestação. É o relatório.
Decido.
Analisando a memória de cálculo do exequente (ID 85231205), verifico que foram observadas as diretrizes estabelecidas na sentença quanto aos valores devidos a título de danos materiais.
Portanto, já tendo a parte executada garantido a execução por meio de depósito judicial, a obrigação encontra-se satisfeita e a execução deve ser extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 85231205) e considerando a importância garantida em juízo (R$ 21.103,78 - ID 81740529) DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução (art. 925, CPC).
Preclusa a decisão, determino: a) Expeçam-se os competentes alvarás judiciais, na seguinte proporção: R$ 4.718,07 (quatro mil setecentos e dezoito reais e sete centavos), mais acréscimos legais proporcionais ao quantum levantado, para a parte autora; R$ 2.022,03 (dois mil e vinte e dois reais e três centavos), mais acréscimos legais proporcionais ao quantum levantado, para o seu advogado, referente aos honorários contratuais e R$ 1.348,02 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e dois centavos), mais acréscimos legais proporcionais ao quantum levantado, para o seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais. b) Calcule as custas finais, tendo por base o valor da condenação (R$ 16.522,69), devendo ser efetuado o pagamento das custas processuais através do desconto dos valores depositados nos autos e pertencem ao demandado (R$ 4.581,09, mais acréscimos legais proporcionais).
A escrivania deve, portanto, emitir a guia de custas correspondente e instruir o Banco do Brasil (BB) a realizar o pagamento. b) Se, após o pagamento das custas, houver saldo remanescente, deverá ser expedido um alvará judicial para liberação desse valor em favor da parte executada.
Com o cumprimento das diligências acima, arquivem-se os autos.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801636-55.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o Ofício do INSS (id 83232298), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/08/2023 06:03
Baixa Definitiva
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03/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/08/2023 06:02
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CREUZA MATIAS DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de CREUZA MATIAS DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 02/08/2023 23:59.
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10/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:54
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 12:14
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2023 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2023 21:45
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:41
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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13/06/2023 09:43
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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