TJPB - 0803070-78.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803070-78.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: JOAQUIM FELIX BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/08/2025 05:33
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 08:43
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:24
Processo Desarquivado
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06/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 08:12
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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15/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:13
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 11:13
Juntada de Alvará
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13/12/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803070-78.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAQUIM FELIX BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intimado para pagar o valor complementar, o executado juntou novamente o comprovante do depósito que já havia feito desde 2023.
Portanto, falta ainda o promovido depositar a quantia de R$ 3.015,42, homologada no ID 92114660.
Diante disso, concedo, pela última vez, o prazo de 15 dias para que o banco executado pague o valor faltante (R$ 3.015,42), sob pena de penhora online.
Quanto à verba incontroversa, expeça-se alvarás conforme requerido.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
26/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:49
Outras Decisões
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13/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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24/04/2024 17:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2024 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0803070-78.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAQUIM FELIX BEZERRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por JOAQUIM FELIX BEZERRA em face do BANCO BRADESCO S.A.
O executado efetuou o pagamento de R$ 18.674,82 no dia 14/07/2023.
A exequente alega que o pagamento fora realizado de maneira intempestiva, tendo em vista que o prazo findou em 10/07/2023.
Assim pleiteia a execução complementar das multas previstas no art. 523, §1 do código processual.
Infere-se dos autos que a parte promovida intempestivamente pagou o valor da condenação (ID 76229009), sendo caso de pagamento das multas do art. 523 do CPC.
Porém, em existindo valores incontroversos, nada impede a sua liberação, senão vejamos: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO.
PEDIDO DO EXEQUENTE PARA LIBERAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA.
POSSIBILIDADE.
Se os embargos à execução opostos não versam sobre a totalidade do valor em execução, mas tão-somente sobre parte deste, sob a alegação de excesso de execução, não há razão para se indeferir o levantamento do restante da quantia, que se encontra depositada, já que tida como incontroversa.
AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo Nº *00.***.*54-67, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 07/10/2005).
De igual sorte, com o advento da Lei 13.105/2015 (NCPC), restou induvidoso que poderá o autor levantar os valores depositados espontaneamente pelo executado a título de parcela incontroversa: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (grifos aditados).
Com efeito, determino a liberação da quantia incontroversa no valor de R$ 18.674,82.
Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato.
Expeçam-se os alvarás na forma requerida.
Quanto aos valores complementares, referente às multas do art. 523 do CPC, verifico que a exequente calcula as referidas multas de forma indevida.
Ela incide a multa de 10% no montante inicialmente executado com os honorários (e não apenas na verba principal), após incide honorários do advogado (10%) sobre esse montante anteriormente apurado (novamente não incide apenas na verba principal).
Outrossim, calcula tais verbas com base a valores atualizados, que não foram postos ao crivo do contraditório, Diante disto, procedo ao ajuste das referidas verbas e determino a intimação do executado para que pague o valor de R$ 1.585,83, referente aos 10% de multa, e R$ 1.585,83 dos honorários advocatícios, totalizando a quantia de R$ 3.171,66, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Considerando as divergências de cálculos apresentados, determino a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos cálculos de acordo com o título judicial transitado em julgado.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:46
Outras Decisões
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11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
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13/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
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06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:11
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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27/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:59
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 11:01
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:37
Decorrido prazo de JOAQUIM FELIX BEZERRA em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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