TJPB - 0869278-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:47
Juntada de Alvará
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05/04/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:00
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/04/2024 06:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0869278-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 02:57
Conclusos para despacho
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02/03/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
24/02/2024 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 03:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2024 03:31
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CHRYSTIAN LOPES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:18
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0869278-72.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/02/2024 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 03:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 03:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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