TJPB - 0807834-66.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 07:51
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:34
Juntada de cálculos
-
13/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 10:14
Juntada de cálculos
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0807834-66.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: JOAO OLIMPIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807834-66.2023.8.15.0181 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: JOAO OLIMPIO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/11/2023 20:08
Outras Decisões
-
16/11/2023 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO OLIMPIO DA SILVA - CPF: *30.***.*50-49 (AUTOR).
-
16/11/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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