TJPB - 0804313-16.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:45
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 23 de maio de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
23/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:48
Juntada de cálculos
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27/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:17
Juntada de Alvará
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27/03/2025 07:17
Juntada de Alvará
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24/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804313-16.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 03:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/12/2024 05:21
Processo Desarquivado
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06/12/2024 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:51
Juntada de Certidão de prevenção
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26/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:00
Juntada de Petição de contra-razões
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01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 05:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2023 05:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA ALVINO - CPF: *84.***.*63-99 (AUTOR).
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01/07/2023 05:26
Não Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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