TJPB - 0803481-80.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2025 09:18
Juntada de cálculos
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24/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 02:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:03
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803481-80.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803481-80.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/08/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803481-80.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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14/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 20:16
Outras Decisões
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07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:27
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/05/2023 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DOS SANTOS - CPF: *88.***.*93-49 (AUTOR).
-
30/05/2023 07:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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