TJPB - 0825298-61.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:03
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825298-61.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS CALCULADAS, no prazo de 15(quinze) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 30 de junho de 2025.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
30/06/2025 16:10
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 01:01
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2025 00:52
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0825298-61.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 53.587,45. (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 20 de fevereiro de 2025.
Eu, JACINTA DE FATIMA MOURA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
20/02/2025 15:37
Expedição de Edital.
-
16/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0825298-61.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se verifica, apesar de devidamente intimada, a parte exequente NÃO REQUEREU nos autos o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e de logo APRESENTOU petição requerendo, desde já, a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Contudo, a fim de emprestar certeza, liquidez e exigibilidade quanto ao presente título judicial, é imprescindível que o feito siga o rito da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA prevista no artigo 523 e seguintes do CPC, INCLUSIVE TENDO EM VISTA O NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DOS PROMOVIDOS citados por edital, mediante a apresentação, se for o caso, de potencial impugnação ao cumprimento de sentença pela Exma.
Sra.
Curadora Especial Defensora Pública - Consignando de logo este Juízo que, após essa fase de cumprimento de sentença, nada impede que a certidão de crédito pleiteada venha a ser oportunamente expedida.
Assim, REITERE-SE A INTIMAÇÃO à parte exequente para novamente REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM A DEVIDA IMPUTAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDA DEVIDO, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de imediato cálculo das custas processuais finais e ulterior arquivamento do feito.
Na sequência, CASO o cumprimento de sentença venha a ser requerido pela parte exequente, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
Inicialmente, ALTERE-SE CLASSE PROCESSUAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não realizado.
Outrossim, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Assim, uma vez apresenta dita petição de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Alternativamente, CASO a parte exequente NÃO REQUEIRA o cumprimento de sentença na forma do item II acima, PROCEDA-SE NA FORMA A SEGUIR.
DE LOGO CALCULEM-SE as custas processuais finais e então novamente INTIME-SE a parte executada, por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS CALCULADAS, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, caso NÃO sejam pagas nesse prazo, PROCEDA o Cartório conforme previsto no artigo 394 do Código de Normas (Judicial) da D.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, notadamente OBSERVANDO-SE o que dispõem os § 3o e 4o desse artigo, portanto, numa das seguintes alternativas: A) Caso as custas finais sejam de valor INFERIOR ao limite mínimo estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, PROCEDA-SE tão-somente à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional; B) Caso as custas finais sejam de valor SUPERIOR ao limite mínimo estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, PROCEDA-SE tanto à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional, quanto a PROTESTO da certidão de débito de custas bem como a ENCAMINHAMENTO à PGE/PB para fins de INSCRIÇÃO junto à DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.
Em seguida, independentemente da resposta de quaisquer desses órgãos, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0825298-61.2023.8.15.0001 AUTOR: THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se percebe, o presente feito encontra-se pronto para julgamento, contudo ditas custas processuais, apesar de objeto de redução e parcelamento, ainda não foram inteiramente pagas.
Em conformidade com a última manifestação da parte, este Juízo retificou a guia de custas, encontrando o valor remanescente de R$ 464,14 para pagamento e promovendo então o seu parcelamento em 03(três) parcelas.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para (i) PAGAMENTO dessas 03(três) parcelas de custas processuais em atraso, no prazo de 15(quinze) dias, ou, (ii) alternativamente, o pagamento somente da 1a parcela desse parcelamento nesse prazo de 15 dias e as demais nos respectivos prazos de vencimento das dívidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
INTIME-SE ainda para ACOSTAR os comprovantes de pagamento das parcelas.
Decorrido esse referido prazo, havendo o pagamento da totalidade das custas processuais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, 31 de julho de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
31/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:20
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0825298-61.2023.8.15.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude de lei etc, FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, de número acima identificado, promovida por THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAÍSO, brasileiro(a), casado(a), profissão: Gestor Adm. e Financeiro, portador(a) da cédula de Identidade nº *80.***.*38-43 SSP-CE, inscrito(a) no CPF sob o nº *65.***.*14-68, residente e domiciliado(a) na Rua Vereador Otoni Lopes de Oliveira, nº 101, casa 26, Vila União, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-725 em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº *13.***.*70-70, e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas dos seus representantes legais, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como fica INTIMADO os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS / COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 2 de February de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Ubirajara Valeriano Paulo de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. -
02/02/2024 08:04
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 07:50
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 07:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:56
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:02
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 03:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2023 19:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO - CPF: *65.***.*14-68 (AUTOR)
-
21/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO FIGUEREDO DE CARVALHO PARAISO (*65.***.*14-68).
-
10/08/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2023 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800849-79.2023.8.15.0311
Helena Nogueira Ferreira
Luis Donisete Ferreira Nogueira
Advogado: Haroldo Magalhaes de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 14:55
Processo nº 0847471-93.2023.8.15.2001
Creciane de Abreu Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 18:59
Processo nº 0845585-59.2023.8.15.2001
Daniel Macedo Campelo Santos
Planc Epitacio Pessoa Empreendimentos Im...
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 12:23
Processo nº 0845585-59.2023.8.15.2001
Planc Epitacio Pessoa Empreendimentos Im...
Daniel Macedo Campelo Santos
Advogado: Priscila Kate Alves dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 12:11
Processo nº 0802314-34.2022.8.15.2001
Mastertop Empreendimentos Eireli - EPP
Conserv - Construcoes e Servicos
Advogado: Helcio Stalin Gomes Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2022 12:59