TJPB - 0801734-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0801734-38.2021.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
ISAAC FERREIRA COSTA, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BRADESCO SAUDE S/A., igualmente qualificado, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 106745165, a parte executada informou da quitação da obrigação.
A parte exequente manifestou anuência solicitando a expedição de alvará (ID 106791479). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 46821479, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
P.
R.
I. (eletrônicos). 1.
Expeça-se alvará eletrônico para conta indicada na petição de ID 106791479.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
12/02/2025 13:26
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:26
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0801734-38.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/12/2024 14:59
Determinada diligência
-
12/12/2024 14:59
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:57
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/08/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 12:15
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAAC FERREIRA COSTA - CPF: *71.***.*73-50 (AUTOR).
-
19/07/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 12:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU).
-
19/07/2024 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:20
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
23/10/2023 20:50
Determinada diligência
-
02/06/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/09/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 23:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2022 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 04:10
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 11/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 03:39
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2021 00:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 23:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2021 02:32
Decorrido prazo de ISAAC FERREIRA COSTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 16:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISAAC FERREIRA COSTA (*71.***.*73-50).
-
22/01/2021 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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