TJPB - 0804445-73.2022.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:18
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804445-73.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a petição de ID 116558105, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
05/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO VINICIOS SANTOS SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804445-73.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 108998438, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 20:18
Determinada a citação de PEDRO VINICIOS SANTOS SILVA - CPF: *27.***.*74-55 (EXECUTADO)
-
20/02/2025 20:18
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre os endereços diligenciados no feito, requerendo o que entender de direito.
Ver inteiro teor do despacho de ID 99959539. -
06/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804445-73.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pela pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD.
Proceda-se com a pesquisa pelo Infojud e Renajud.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Reservo-me para apreciar a consulta Sisbajud, após o resultado das pesquisas acima delineadas.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
25/04/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:30
Juntada de Informações
-
19/04/2024 10:52
Juntada de Informações
-
17/04/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804445-73.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 83471980 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:41
Deferido o pedido de
-
01/09/2023 17:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 06:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2022 19:32
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
21/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:00
Declarada incompetência
-
03/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868045-40.2023.8.15.2001
Joacio de Araujo Morais Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 15:33
Processo nº 0834304-09.2023.8.15.2001
Luziania Fragoso de Sousa Castor
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 17:36
Processo nº 0800878-32.2023.8.15.0311
Adalberto Nunes Pereira de Andrade
Nailda Nunes Pereira de Andrade
Advogado: Luciana da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 17:49
Processo nº 0832444-07.2022.8.15.2001
Sedup-Sociedade Educacional da Paraiba L...
Camila Roberta Eleuterio Barbosa
Advogado: Luiz Augusto da Franca Crispim Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2022 11:16
Processo nº 0800198-77.2019.8.15.0411
Severina Maria de Souza Silva
Severino Pereira da Silva
Advogado: Claudiano Costa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2019 10:22