TJPB - 0832444-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:00
Juntada de informação
-
12/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Carta precatória
-
05/11/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832444-07.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
EXECUTADO: CAMILA ROBERTA ELEUTERIO BARBOSA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 23:06
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832444-07.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: CAMILA ROBERTA ELEUTERIO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo à intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832444-07.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO - PB7414 EXECUTADO: CAMILA ROBERTA ELEUTERIO BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 21:24
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/04/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de CAMILA ROBERTA ELEUTERIO BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAMILA ROBERTA ELEUTERIO BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:20
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832444-07.2022.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] AUTOR: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
REU: CAMILA ROBERTA ELEUTERIO BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntàriamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 18:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/12/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2023 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/06/2023 08:07
Juntada de Termo de audiência
-
07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
30/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 13/06/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:12
Juntada de Termo de audiência
-
28/11/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 00:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:52
Juntada de Mandado
-
20/11/2022 19:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/12/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2022 15:17
Juntada de Termo de audiência
-
18/11/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 23/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 12:47
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2022 10:16
Juntada de Termo de audiência
-
11/10/2022 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 18/10/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2022 22:02
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:49
Juntada de Mandado
-
30/08/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/10/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2022 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2022 09:23
Juntada de Termo de audiência
-
10/08/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819665-93.2017.8.15.2001
Joselma da Costa Oliveira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2021 20:15
Processo nº 0847463-24.2020.8.15.2001
Janete Juliao da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 10:28
Processo nº 0868045-40.2023.8.15.2001
Joacio de Araujo Morais Junior
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 15:33
Processo nº 0834304-09.2023.8.15.2001
Luziania Fragoso de Sousa Castor
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 17:36
Processo nº 0800878-32.2023.8.15.0311
Adalberto Nunes Pereira de Andrade
Nailda Nunes Pereira de Andrade
Advogado: Luciana da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 17:49