TJPB - 0840429-95.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840429-95.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para que cumpra a obrigação de fazer determinada em sede de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:18
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 18:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/08/2025 16:33
Determinada diligência
-
14/08/2025 16:33
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:17
Juntada de Informações prestadas
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16/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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26/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:40
Decorrido prazo de OI MOVEL em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2025 18:14
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LIDIANE FAUSTINO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de OI MOVEL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de razões finais
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840429-95.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 19:18
Determinada diligência
-
10/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de OI MOVEL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de LIDIANE FAUSTINO DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2024 22:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
09/09/2024 20:44
Determinada diligência
-
09/09/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 05:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de OI MOVEL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de LIDIANE FAUSTINO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840429-95.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a intimação das partes, conforme requerido pelo expert em ID 97475251.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:35
Determinada diligência
-
04/08/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 05:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 08:49
Determinada diligência
-
13/07/2024 08:49
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de OI MOVEL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:04
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Com a resposta do Perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. -
01/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2023 17:39
Nomeado perito
-
09/05/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
06/07/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:10
Decorrido prazo de JOÃO FREIRE DA SILVA FILHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 04:07
Decorrido prazo de LIDIANE FAUSTINO DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de Oi Movel em 19/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/03/2021 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:50
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
26/11/2020 00:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2020 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/11/2020 16:36
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 00:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2020 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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