TJPB - 0860925-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:00
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 08:16
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860925-43.2023.8.15.2001 AUTOR: RENATA GUEDES DA ROCHA RODRIGUES REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0860925-43.2023.8.15.2001 AUTOR: RENATA GUEDES DA ROCHA RODRIGUES REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
' Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860925-43.2023.8.15.2001 [Perdas e Danos, Serviços Hospitalares] AUTOR: RENATA GUEDES DA ROCHA RODRIGUES REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Por fim, REVOGO a decisão de id. 81487595.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/02/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 09:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/12/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 12:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 15:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2023 15:31
Desentranhado o documento
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11/11/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 22:14
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 08:51
Conclusos para decisão
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30/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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