TJPB - 0804603-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804603-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/05/2024 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804603-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 01:01
Publicado Mandado em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0804603-66.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): Nome: DEMETRIO FLORENTINO DE TOLEDO FILHO Endereço: R REINALDO TAVARES DE MELO, 25, apto 901, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-300 PROMOVIDO(S): Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 1450, - até 1101/1102, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-300 MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO (TUTELA/LIMINAR) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 1450, - até 1101/1102, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-300 ,da DECISÃO que CONCEDEU/DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA para determinar que a parte promovida: "....Assim, entendo estarem plenamente configurados os requisitos legais para a antecipação da tutela, razão por que DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar à Promovida que providencie a autorização e a realização do procedimento de neuromodulação não invasiva (TMS – Estimulação Magnética) associado à fisioterapia neurofuncional, arcando com todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta medida de urgência, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.
Intimem-se as partes desta decisão.
Atribuo à presente decisão, força de mandado de intimação do Réu, com amparo no art. 102 do Código de Normas Judiciais (Provimento CGJ/PB nº 49/2019).
Cite-se a Promovida, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
No mesmo ato, CITE-SE Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AV MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, 1450, - até 1101/1102, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-300 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 22 de março de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013010065611600000079866762 1 - Procuração e declaração de hipo - Demétrio Procuração 24013010065825600000079866764 2- CNH Digital Documento de Identificação 24013010065965900000079866766 3- Comprovante Residencial Informações Geográficas 24013010070069300000079866769 4- Laudo Médico Outros Documentos 24013010070253600000079866771 5 - Laudo Neuromodulação Outros Documentos 24013010070448000000079866773 6 - cartão da Unimed Outros Documentos 24013010070675700000079867725 7- Declaração de quitação Outros Documentos 24013010070854600000079867729 8 -Mensagem Unimed Outros Documentos 24013010071055800000079867730 9 - CNPJ Outros Documentos 24013010071341900000079867733 Juntada das custas processuais Petição 24013023132159300000079908738 Guia de custas - boleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013023132266100000079908739 Guia de custas - pago Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013023132333700000079908740 Guia de custas do oficial - boleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013023132399800000079908741 Guia de custas do oficial - pago Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013023132466200000079908742 Despacho Despacho 24020111241476200000079961382 Despacho Despacho 24020111241476200000079961382 Emenda inicial Petição 24021416003673700000080454291 Procuração Demetrio Procuração 24021416003747800000080454292 Despacho Decisão 24032209595081100000082351760 . -
22/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:59
Determinada diligência
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22/03/2024 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 07:23
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804603-66.2024.8.15.2001 AUTOR: DEMETRIO FLORENTINO DE TOLEDO FILHO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Em igual prazo, deverá o Autor juntar aos autos instrumento procuratório atualizado.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/02/2024 11:24
Determinada diligência
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30/01/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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