TJPB - 0853765-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
02/06/2024 20:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de LUKAS EDIEL DE LIMA RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de TIM S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853765-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUKAS EDIEL DE LIMA RIBEIRO REU: TIM S.A., AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/02/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2024 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/10/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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