TJPB - 0803844-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA KAROLINY TELES DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de GIOVANA LINS BASTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de KARINA LEITE DE ALMEIDA FLORENTINO MARQUES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIANA ABRANTES MACIEL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAN ARAUJO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ANTUNES MAGALHAES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de SAMIRA ALMEIDA ESTRELA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de TATYANE FERREIRA TOME RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE BRITO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MYRELLA FORMIGA LACERDA ROLIM em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:28
Juntada de informação
-
11/12/2024 18:31
Determinada diligência
-
11/12/2024 18:31
Outras Decisões
-
14/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA KAROLINY TELES DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de GIOVANA LINS BASTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de KARINA LEITE DE ALMEIDA FLORENTINO MARQUES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIANA ABRANTES MACIEL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ITAN ARAUJO PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de TATYANE FERREIRA TOME RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE BRITO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de MYRELLA FORMIGA LACERDA ROLIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ANTUNES MAGALHAES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de SAMIRA ALMEIDA ESTRELA DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803844-39.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o Provimento do Agravo de Instrumento interposto pela promovida, conforme acórdão id.87964437 intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 17:37
Determinada diligência
-
02/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2024 20:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA KAROLINY TELES DE ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de GIOVANA LINS BASTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de KARINA LEITE DE ALMEIDA FLORENTINO MARQUES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIANA ABRANTES MACIEL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAN ARAUJO PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ANTUNES MAGALHAES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMIRA ALMEIDA ESTRELA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de TATYANE FERREIRA TOME RIBEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE BRITO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MYRELLA FORMIGA LACERDA ROLIM em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA KAROLINY TELES DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de KARINA LEITE DE ALMEIDA FLORENTINO MARQUES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIANA ABRANTES MACIEL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ITAN ARAUJO PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ANTUNES MAGALHAES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SAMIRA ALMEIDA ESTRELA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de TATYANE FERREIRA TOME RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MYRELLA FORMIGA LACERDA ROLIM em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de GIOVANA LINS BASTO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803844-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803844-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 13:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de ANA KAROLINY TELES DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de GIOVANA LINS BASTO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de KARINA LEITE DE ALMEIDA FLORENTINO MARQUES em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MARIANA ABRANTES MACIEL em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de ITAN ARAUJO PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ANTUNES MAGALHAES em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de SAMIRA ALMEIDA ESTRELA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de TATYANE FERREIRA TOME RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE BRITO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MYRELLA FORMIGA LACERDA ROLIM em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 26/08/2023 11:02.
-
25/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 13/07/2023 16:25.
-
11/07/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI DE MIRANDA COELHO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CAMPOS SOARES DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de ANA KAROLINY TELES DE ALMEIDA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de GIOVANA LINS BASTO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de KARINA LEITE DE ALMEIDA FLORENTINO MARQUES em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de MARIA LUAR DE OLIVEIRA CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de MARIANA ABRANTES MACIEL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ANTUNES MAGALHAES em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de SAMIRA ALMEIDA ESTRELA DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de TATYANE FERREIRA TOME RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de VITORIA FEITOSA DE BRITO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de MYRELLA FORMIGA LACERDA ROLIM em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de ISABELLA TEODORA DE FREITAS PONTES MACEDO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de ITAN ARAUJO PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/06/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 01:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:21
Determinada diligência
-
06/06/2023 08:21
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:18
Determinada diligência
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06/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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