TJPB - 0850181-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850181-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
As partes não se manifestaram sobre a prova pericial.
Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:20
Juntada de informação
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:36
Juntada de comunicações
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21/01/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0850181-96.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 21:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850181-96.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Desde 2020 foi deferida a perícia grafotécnica mas o anterior perito nomeado não mais se manifestou nem foi localizado.
Sendo assim, fica destituído do encargo o sr.
CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS.
NOMEIO como perito o Sr.
Felipe Queiroga Gadelha, que possui cadastro no TJPB e que pode ser contatado através dos telefones celulares (83) 98831-2502/99332-2907 (WhatsApp) ou por via do e-mail: [email protected]/[email protected] 1) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, informando que a autora é beneficiária de Justiça Gratuita mas o TJPB já autorizou a reserva orçamentário do valor fixado aos honorários periciais de R$ 1.200,00. 2) Intimem-se as partes acerca da nomeação para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 3) Em caso de aceitação, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. 4) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474).
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:05
Juntada de informação
-
31/07/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 11:29
Outras Decisões
-
19/06/2024 11:29
Nomeado perito
-
26/03/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:08
Juntada de informação
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850181-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não há que se falar em abandono da causa pela parte autora se foi o perito que, intimado por duas vezes através do sistema PJe, não respondeu ao prazo estipulado por este Juízo.
Ou seja, não houve incumbência destinada à autora que tenha restado inadimplida.
Assim, AFASTO o pleito de id. 76163450.
Não obstante, à vista do insucesso da intimação eletrônica, INTIME-SE pessoalmente o perito, através de Oficial de Justiça, o qual deverá certificar eventual justificativa do perito quanto ao descumprimento do encargo judicial.
CUMPRA-SE com urgência por se tratar de processo Meta 2 do CNJ. -
01/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 09:21
Outras Decisões
-
26/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:30
Juntada de informação
-
05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
11/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:23
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 09:00
Juntada de comunicações
-
15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 13:17
Juntada de comunicações
-
17/10/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:54
Juntada de informação
-
07/10/2022 14:18
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 20:26
Determinada diligência
-
04/10/2022 20:26
Nomeado perito
-
01/07/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 21:33
Juntada de informação
-
01/07/2022 21:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/03/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 20:23
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:20
Determinada diligência
-
09/11/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2021 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 08:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2021 21:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:45
Outras Decisões
-
01/02/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 01:20
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 03/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/12/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:44
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 10/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 00:43
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 03/07/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 16:49
Audiência conciliação realizada para 08/03/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
01/03/2018 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2018 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2018 00:05
Decorrido prazo de SHEILLA MARIA COSTA CAMARA ALENCAR em 31/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 15:35
Audiência conciliação designada para 08/03/2018 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2017 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2017 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/10/2017 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2017 11:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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