TJPB - 0800181-22.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 16:22
Juntada de informação
-
21/06/2024 14:16
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 22:56
Juntada de informação
-
20/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:10
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:42
Juntada de informação
-
05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800181-22.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] PARTES: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA X BANCO BRADESCO Nome: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Endereço: RUA JOÃO NOGUEIRA, 364, CASA, CENTRO, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: ANDREWS LOPES MEIRELES - PB17702, EMERSON TARGINO CARNEIRO DE ARAUJO - PB30216 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 314, AGÊNCIA MANGABEIRA, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 28.198,00 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, 08:28:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:56
Outras Decisões
-
24/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 06:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:03
Decretada a revelia
-
26/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 10:56
Juntada de informação
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26/07/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *77.***.*65-00 (AUTOR).
-
19/06/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 07:42
Juntada de informação
-
07/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 20:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/03/2023 20:23
Conclusos para despacho
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13/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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