TJPB - 0861126-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 11:50
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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20/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0861126-35.2023.8.15.2001 AUTOR: RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO REU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos etc.
Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária.
Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente comprovar o pagamento das custas e taxas em até 48 horas da interposição do recurso ou comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Desde já, destaco que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (grifei).
O CPC, em seu art. 99, § 2º, igualmente confere ao Juiz a possibilidade de determinação de comprovação da insuficiência de recursos.
Ocorre que, mesmo intimada, a parte autora não comprovou o pagamento ou juntou documentos que comprovem a necessidade de deferimento da gratuidade.
Desta feita, não pode este Magistrado presumir a ausência de condições da parte autora para pagar as custas, situação que prejudicaria o erário.
Isto Posto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, juntar o comprovante de pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Enunciado 115, FONAJE).
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, declaro o recurso deserto.
Apresentado o comprovante no prazo legal, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora, no seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE, e determino a intimação da parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Caso o comprovante não seja apresentado, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 16:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*80-00 (AUTOR).
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27/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
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12/03/2024 01:32
Decorrido prazo de RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:37
Publicado Expediente em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0861126-35.2023.8.15.2001 AUTOR: RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO Nome: RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO Endereço: AV SINÉSIO GUIMARÃES, 352/B, - até 1057/1058, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-400 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação para que o autor cumpra ou se manifeste a respeito do seguinte teor: "... intime-se o recorrente para, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido..." JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103017423516400000076654569 Comprovante de residencia Outros Documentos 23103017423585600000076654571 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 23103017423677800000076654572 extratos Documento de Comprovação 23103017423752000000076654573 PROCURAÇÃO Procuração 23103017423823400000076654574 RG Documento de Identificação 23103017423896100000076656125 Expediente Expediente 23112008544283600000077497597 Expediente Expediente 23112008544365500000077497598 Petição Petição 23112916142277000000078001389 086112635202381520010 Documento de Identificação 23112916134163600000078001400 ITAUUNIBANCOSA Procuração 23112916134231100000078001401 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Substabelecimento 23112916134264000000078001403 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2023 Substabelecimento 23112916134303800000078001406 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Outros Documentos 23112916134373800000078001409 Contestação Contestação 24010212123243000000079024268 0CONTESTACAO Outros Documentos 24010212123296700000079024271 1PACCARTAODEASSINATURA Outros Documentos 24010212123379300000079024272 2TELADOPRODUTOCOMBINAQUI Outros Documentos 24010212123548400000079024675 3EXTRATOS Outros Documentos 24010212123620400000079024677 4COMPROVANTEDEPAGAMENTODadosdaContratacao Outros Documentos 24010212123684200000079024681 RG da Filha Outros Documentos 24012209021949700000079509666 Termo de Audiência Termo de Audiência 24012309170778600000079569555 PROCESSO 9H30 0861126-35.2023.8.15.2001 Termo de Audiência 24012309170796800000079569556 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24012310034007100000079575217 PROCESSO 0861126-35.2023.8.15.2001----- Documento de Comprovação 24012310034028700000079575219 Projeto de sentença Projeto de sentença 24012712175696300000079778379 Sentença Sentença 24013023294663200000079851673 Sentença Sentença 24013023294663200000079851673 Recurso Inominado Recurso Inominado 24022112112552200000080807534 -
22/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2024 00:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861126-35.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RIVALDO LEONCIO DO NASCIMENTO REU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/01/2024 23:29
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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27/01/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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02/01/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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