TJPB - 0804577-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 00:33
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0804577-05.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: SONIA MARIA DA SILVA MATTA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 84973360).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 84973360 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito em substituição -
31/01/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:31
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 15:43
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 15:43
Homologada a Transação
-
31/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:26
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 11:59
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/03/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805535-74.2023.8.15.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Josilda Dantas Palmeira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 14:01
Processo nº 0831349-25.2022.8.15.0001
Francisca Ana do Nascimento Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 15:37
Processo nº 0836628-55.2023.8.15.0001
Aluska Sayonara Lemos Nunes
Unimed C. Grande Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2023 17:32
Processo nº 0830763-51.2023.8.15.0001
Jose de Sousa Genuino
Raizen S.A.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 15:32
Processo nº 0830763-51.2023.8.15.0001
Queiroz &Amp; Sousa LTDA
Raizen S.A.
Advogado: Thelio Queiroz Farias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 09:50